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O Código de Ética do Corretor de Imóveis: Deveres para com o Público

Código de Ética

A National Association of REALTORS (NAR) foi formada em 1908 em uma época em que não havia leis de licenciamento de imóveis e os agentes imobiliários não tinham a obrigação de proteger ou promover os interesses de seus clientes. O Código de Ética foi adotado em 1913 como base para as leis de licenciamento para estabelecer um padrão de conduta profissional para profissionais do setor de vendas de imóveis. Os profissionais da venda de imóveis são agentes imobiliários. Como membro do NAR, o corretor imobiliário é um REALTOR , um profissional imobiliário competente e justo, de alta integridade com conduta moral nas relações comerciais.

Igualdade

O REALTOR tem a obrigação de tratar o público com igualdade, independentemente da cor da pele e características raciais, crenças religiosas, sexo, deficiência, situação familiar, etnia, preferência sexual ou identidade de gênero. Com base nisso, o REALTOR não deve discriminar na venda ou aluguel de imóvel que resulte na divulgação sobre a composição do bairro, induzir a venda de pânico com base em perfis de bairro discriminatórios ou imprimir e divulgar declarações ou anúncios seletivos com base na discriminação. A REALTOR tem a mesma obrigação de proporcionar justiça e igualdade de oportunidades a todo o pessoal na prática de emprego imobiliário, seja a administração, vendedores, empreiteiros independentes ou pessoal de apoio.

Competência

Na prática imobiliária, competênciarefere-se à experiência de um profissional envolvido em um campo específico do setor imobiliário, como corretora imobiliária, avaliação imobiliária, consultoria imobiliária, gestão imobiliária, imobiliário internacional, corretora de imóveis comerciais, leilão de imóveis e sindicação imobiliária. Um corretor de imóveis deve ser competente na área específica de serviços imobiliários que presta a clientes e consumidores. A REALTOR não deve se envolver em oferecer serviços profissionais especializados fora de sua área de especialização, a menos que a falta de competência seja revelada ao cliente ou um especialista especializado na área seja contratado para auxiliar e o cliente tenha sido informado. Um corretor de imóveis não deve se envolver na prática da lei. O aconselhamento jurídico deve ser recomendado quando aconselhamento jurídico ou serviço é necessário.

Perícia

Na prática imobiliária, um REALTOR pode fornecer serviços especializados, como opinião de preços sobre valores imobiliários. A opinião de preço de um corretor é a avaliação ou avaliação de um corretor de uma propriedade real para determinar o preço. Na avaliação de propriedades, um REALTOR deve ter conhecimento sobre os tipos e valores de propriedades, ser capaz de acessar recursos para formular uma opinião válida e estar familiarizado com a localização das propriedades; caso contrário, a falta de conhecimento deve ser divulgada. No caso de consultoria mediante o pagamento de uma taxa, o conselho prestado deve ser objetivo e a taxa não deve ser determinada pelo conteúdo do conselho dado. A compensação por serviços de corretagem e transação deve ser paga separadamente de uma taxa de serviço de consultoria.

Integridade

O REALTOR deve apresentar a verdade e agir com integridade em suas comunicações, publicidade, marketing e outras representações. Seu status como profissional deve ficar claro em suas comunicações. Os termos e condições nos anúncios devem ser claramente divulgados simultaneamente a quaisquer ofertas ‘gratuitas’ ou incentivos para listar, vender, comprar ou alugar, sujeito às restrições da lei estadual e Padrões de Prática aplicáveis. Um REALTOR deve ter autoridade para anunciar e sua empresa deve ser identificada quando possível. Quando um REALTOR tem participação acionária, o status como proprietário e REALTOR ou licenciado imobiliário deve ser divulgado. O estado do licenciado também deve ser identificado nos sites da empresa REALTOR que são precisos e livres de falsas declarações.

Disciplina

A aplicação do Código de Ética é uma resposta regulatória à possibilidade de violação do código. Em uma ação disciplinar, um REALTOR não deve ser punido por mais de um órgão regulador afiliado em relação ao Código de Ética, referente ao mesmo motivo de reclamação. Um REALTOR deve cooperar e responder às solicitações, não deve fazer divulgações não autorizadas relacionadas a audiências ou apelações de ética, audiências de arbitragem ou revisões processuais. Quaisquer disputas monetárias entre REALTORS devem ser arbitradas. Ao longo do curso de procedimentos investigativos, procedimentos de padrões profissionais ou procedimentos disciplinares, um REALTOR não deve ameaçar ou instituir ações por calúnia, calúnia ou difamação contra qualquer parte ou testemunha em um processo profissional,

Resumo da lição

Adotado pelo NAR como padrão de conduta profissional para os profissionais do setor imobiliário, o Código de Ética protege o público comprador e vendedor. Como membro do NAR, o REALTOR , profissional do setor imobiliário competente e justo, de alta integridade e conduta moral nas relações comerciais, tem a obrigação perante o público de tratar cada pessoa com igualdade e integridade. O REALTOR não deve discriminar na venda ou arrendamento de bens imóveis, na prática de emprego imobiliário, ou no trato com outros REALTORS e licenciados, clientes, clientes ou o público em geral.

Na prática imobiliária, a competência relaciona-se com a experiência de um corretor imobiliário enquanto exerce sua atividade específica. Um corretor de imóveis não deve se envolver na prática da lei ou em qualquer outro campo além de sua especialização. Em vez disso, os REALTORS devem ser competentes no campo de especialização e ser verdadeiros e honestos em comunicações e outras representações, incluindo credenciamento, para apresentar uma imagem precisa e verdadeira, sem resultados enganosos e enganosos. Em uma ação disciplinar, um REALTOR só deve ser disciplinado por uma agência reguladora afiliada em relação a uma violação do Código de Ética e cooperar durante todo o processo disciplinar de ética.