Privacidade do funcionário e a constituição
Muitos anos atrás, os funcionários foram trabalhar, trabalharam, foram pagos e foram para casa. Não havia computadores e não havia uma abundância de informações armazenadas ou facilmente acessíveis sobre cada funcionário. Pulando para o local de trabalho de hoje, certamente não é o caso. Todos nós usamos computadores, redes sociais e cartões bancários ou de crédito em nossas vidas pessoais. Muitos de nós não nos importamos de compartilhar certas partes de nossas vidas com nossos empregadores, mas ainda existem algumas informações que desejamos manter em sigilo.
Nesta lição, exploraremos os muitos direitos que nós, como funcionários, temos à privacidade e como eles são protegidos por meio da Constituição e suas emendas.
Primeira Emenda
A Primeira Emenda é uma das muitas que protegem nossos direitos e a privacidade relacionada a esses direitos. Mais especificamente, a emenda basicamente afirma que temos liberdade de expressão, religião, imprensa e reunião. Isso significa que podemos escolher qualquer religião que escolhermos, e esse é nosso direito como indivíduo e como funcionário.
Não temos que divulgar essas informações ao nosso empregador. Assim, podemos manter nossas crenças religiosas privadas e não ser demitidos ou discriminados por nosso empregador com base nessas crenças. Também podemos manter outros assuntos privados, como a maneira como queremos expressar nossos sentimentos, ou quaisquer petições ou materiais que desejamos escrever.
Quarta Emenda
A Quarta Emenda é outra que protege nossa privacidade. A alteração afirma que temos privacidade contra pesquisas irracionais. Em outras palavras, nossos empregadores não podem infringir a lei para examinar nossas informações privadas e depois usar essas informações contra nós. Eles não podem invadir nossa conta do Facebook apenas para ver o que postamos ou de quem podemos ser amigos. Nossos empregadores não podem nos forçar a dar a eles nossas senhas para nossos computadores para que eles possam pesquisar nossas fotos privadas ou escritos privados, informações de contas ou informações pessoais de qualquer tipo.
Nossos empregadores só podem pesquisar nossas informações quando a lei declara que isso é legal. Portanto, não devemos nos preocupar com a possibilidade de nossos empregadores pesquisarem ilegalmente nossas informações privadas.
Quinta Emenda
A próxima emenda que protege a privacidade de um funcionário é a Quinta Emenda. A Quinta Emenda afirma que podemos manter nossas informações pessoais privadas porque estamos protegidos contra a autoincriminação. Basicamente, todos têm direito ao devido processo. Todos nós temos direito à vida, liberdade ou propriedade, e isso não pode ser tirado de nós sem um julgamento ou outro procedimento legal.
Portanto, nosso empregador não pode nos forçar ou ameaçar a dizer ou fazer algo que possa nos incriminar sem seguir as ações legais adequadas. Em outras palavras, nossos empregadores não podem esperar que lhes digamos informações privadas que possam nos incriminar. Temos o direito a um julgamento e a quaisquer outros meios legais antes de precisarmos divulgar informações pessoais e privadas.
Quatorze Emenda
A última emenda que diz respeito à privacidade de um funcionário é a Décima Quarta Emenda . Esta emenda afirma que cada estado não pode violar nossos direitos de devido processo legal. Os Estados não podem fazer cumprir nenhuma lei que nos prive de nossos direitos à vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal.
Isso significa que os empregadores precisam seguir as leis do estado no que diz respeito à privacidade. Os empregadores não podem violar nenhuma lei de privacidade ou emendas cometendo buscas ilegais, discriminando com base na religião e forçando um funcionário a se autoincriminar, porque isso seria contra as leis estaduais. Fazer isso também tira nossa liberdade de vida, liberdade e propriedade, o que também interfere com as leis estaduais e federais e, em última instância, com a Décima Quarta Emenda.
Resumo da lição
Existem quatro alterações que ajudam a proteger nossa privacidade como funcionários. A Primeira Emenda protege nossa liberdade de religião, expressão, imprensa e reunião. A Quarta Emenda protege nossa privacidade de pesquisas ilegais. A Quinta Emenda protege nossa privacidade de autoincriminação sem o devido processo. E a Décima Quarta Emenda protege nossa privacidade porque garante que os estados não façam nenhuma lei que possa invadir nossa privacidade e interferir na vida, liberdade ou propriedade.